CCJ da Câmara regulamenta profissão de cozinheiro

CCJ da Câmara aprova regulamentação das profissões de cozinheiro e de guarda-vidas

31/05/2011 - 21h17
Nacional
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje (31) projetos de lei que regulamentam a profissão de cozinheiro e de guarda-vidas. Os dois projetos foram aprovados em caráter conclusivo e podem ser encaminhados à apreciação do Senado caso não sejam apresentados requerimentos para votações no plenário da Câmara.

O projeto que regulamenta o ofício de cozinheiro estabelece que ele é o profissional que manipula e prepara alimentos em empresas de hospedagem, restaurantes, bares e similares, hospitais, escolas, indústrias, residências e similares.

Pelo projeto, só poderão exercer a profissão quem comprovar a realização de cursos em instituições oficiais ou privadas. No entanto, aqueles que já trabalham como cozinheiro por pelo menos três anos antes da promulgação da lei ficam dispensados da fazer os cursos.

Já o projeto que disciplina o reconhecimento da profissão de guarda-vidas - profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento em ambientes aquáticos - estabelece que são atribuições desses profissionais o salvamento em ambientes aquáticos, nos casos de emergência e o desenvolvimento de trabalhos preventivos e de educação para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos.

 

Edição: Aécio Amado
Agência Brasil

 

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...